Prefeitura da Cidade do Recife

Regras da Escola

01. Alunos, alunas e acompanhantes, não devem frequentar a escola se  apresentarem sintomas gripais e/ou sugestivos de COVID 19; 

02. Aqueles que testaram positivo para COVID 19 deverão comunicar  imediatamente à direção da escola e só retornar após o 07 (sete dias) dia de  isolamento; 

03. O aluno/aluna deverá frequentar a aula no horário em que estiver  matriculado; 

04. A matrícula só poderá ser realizada com o preenchimento da ficha de  inscrição online, anexados RG frente e verso, ou certidão de nascimento. No  caso de menores de 18 anos que não possuírem RG, será aceita a certidão de  nascimento; 

05. As transferências de horário devem ser feitas direto na coordenação  para a verificação de vaga e transferência no sistema, não sendo possível  combinar diretamente com o instrutor/ instrutora; 

06. O atraso maior do que 10 minutos nas aulas tornará o aluno/aluna  impossibilitado/impossibilitada de participar da mesma; 

07. A merenda escolar é destinada apenas aos alunos/alunas, sendo  distribuída, a cada turma, ao término do seu horário de aula; 

08. Não será permitida, em sala de aula, a permanência de alunos/alunas  fora do seus horários ou de acompanhantes e responsáveis; 

09. As vestimentas devem ser adequadas à prática de uma atividade física,  não sendo permitido o uso de saias, vestidos, calças ou short jeans, etc… 

10. Não é permitido consumo de alimento em sala de aula; 

11. Cada aluno/aluna deverá trazer sua própria garrafa de água; 

12. A sombrinha é adereço indispensável ao aluno/aluna, que devem trazê-la  devidamente marcada com seu nome; 

13. Os adultos responsáveis pelas crianças devem permanecer na escola  durante o horário da aula; 

14. Não é permitido filmar ou fotografar as aulas de frevo sem prévia  autorização da coordenação; 

15. A escola não se responsabiliza pelo desaparecimento de pertences  pessoais.